A NR 33 define os requisitos para identificar,...
A NR33 recebe o título de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Essa Norma estabelece práticas para a identificação de espaços confinados. Trata-se da antecipação, reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes. Além disso, rege os cuidados para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores nesses locais.
Apesar de não existirem dados comprobatórios sobre acidentes de trabalho ocorridos em Espaços Confinados, sabe-se que por parte de especialistas em Segurança do Trabalho, que o número de acidentes nestes ambientes é extremamente expressivo.
Além de frequentes, os acidentes quando ocorrem podem ser fatais. Para minimizar o número de acidentes e preservar a integridade física do trabalhador é que foi criada a NR33. Essa Norma dispõe sobre os procedimentos que devem ser seguidos pela empresa e pelos funcionários.
Em algumas situações, tanto as empresas assim como seus funcionários sentem dificuldades para distinguir ou até mesmo reconhecer esse tipo de ambiente. A ausência de informações pode gerar graves acidentes de trabalho, e ainda trazer sérios prejuízos para a empresa. A NR33 define Espaço Confinado da seguinte forma:
“Qualquer área ou ambiente não projetado para a ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”.
A seguir listamos alguns exemplos de onde podem ser encontrados os Espaços Confinados:
* Agricultura;
* Construção Civil;
* Agroindústria;
* Indústria gráfica;
* Indústria alimentícia;
* Serviços de telefonia;
* Indústria de papel e celulose;
* Siderúrgicas e Metalúrgicas;
* Beneficiamento de minérios;
* Indústria naval e operações marítimas;
* Indústria de borracha, de couro e têxtil;
* Indústrias químicas petroquímicas;
* Serviços de gás, eletricidade, água e esgoto;
Se seguida corretamente, a NR33 pode proteger a vida dos trabalhadores, assim como resguardar o empregador de possíveis danos materiais e prejuízos financeiros. É fundamental que ambas as partes (empregador / empregado) estejam cientes de que a Segurança e Saúde no Trabalho estão diretamente ligadas à qualidade de vida no trabalho.
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