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A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), é um grupo interno que tem como objetivo prevenir acidentes e doenças no ambiente de trabalho. Toda empresa, seja ela pública ou privada, é obrigada por lei a constituir sua própria comissão e eleger seus integrantes.
A CIPA é formada por funcionários indicados pela gerência e também por eleição, onde os funcionários podem se candidatar e/ou participar da votação para eleger quem melhor representa os objetivos quanto a Segurança do Trabalho.
5.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.
O objetivo principal da CIPA é prevenir acidentes e doenças no ambiente de trabalho, orientando os trabalhadores quanto ao uso correto de EPIs (equipamentos de proteção individual), e demais informações quanto aos riscos de cada atividade.
Ela é responsável também pela organização da SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes), evento anual que é obrigatório no Brasil.
É formada por representantes do empregador e dos empregados de maneira idêntica, ou seja, a mesma quantidade. Sendo eleitos 5 cipeiros, a empresa designará mais 5.
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
- empresas públicas;
- empresas privadas;
- sociedades de economia mista;
- instituições beneficentes;
- cooperativas;
- associações recreativas.
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados.
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-1, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver;
c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; e
i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.
- participar ativamente de todos os assuntos referentes a prevenção de acidentes no ambiente de trabalho;
- incentivar que todos os colaboradores façam o treinamento de segurança;
- avaliar situações que colocam a segurança dos funcionários em risco;
- sugerir melhorias e/ou soluções para problemas que envolvam a saúde e segurança do colaborador.
- Treinamento
- Respaldo legal
- Melhores condições de trabalho
- Redução de custos
- Diminuição de riscos
- Melhora do clima organizacional
- Imagem da empresa
- Análise dos acidentes
- Cultura de segurança
Todo membro da CIPA antes de assumir sua função deverá passar pelo treinamento de 20 horas. Será feito no horário de trabalho e não passar de 8h/dia.
O mandato de cada membro tem duração de 1 ano podendo ser renovado por mais 1, totalizando 2 anos. Trabalhadores que fazem parte da CIPA não podem ser dispensados sem justa causa (a CIPA garante estabilidade no emprego). Caso queira se desligar da função deverá comunicar a empresa e ao MT (Ministério do Trabalho) informando quem será seu substituto.
É importante que a cultura de segurança seja difundida entre os empregados, que os membros da CIPA os envolva nos diálgos e que eles possam colaborar com dicas, sugestões e ideias para reduzir o número de acidentes.
Agora que você já sabe qual é o papel da CIPA nas empresas, confira também nosso artigo sobre EPIs necessários no uso de pontes rolantes.
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